Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo:
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço; (...) VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas
Alguém tem dúvidas da maldita ditadura instalada na nossa sociedade?
mais informações:
http://www.contee.org.br/noticias/artigos/art187.asp
http://oglobo.globo.com/educacao/mat/2007/10/15/298154973.asp
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica-publica/lei-silencio-350211.shtml
ISSO SIM É LAMENTÁVEL!
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
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